quarta-feira, 24 de agosto de 2016

O Aborto deve ser reconhecido como um Direito da Mulher?

O fato da vida humana se desenvolver no ventre de uma mulher lhe dá o direito de decidir sobre a mesma?



   As feministas e os promotores do aborto em todo o mundo, passaram nos últimos tempos à adotar em seus debates o discurso frágil e falacioso de que o aborto deve ser legalizado uma vez que se trata de um "Direito" que a mulher tem sobre seu corpo e portanto, como a gravidez é um processo natural próprio das mulheres, estas devem ter a opção de seguir em frente ou não com a mesma. 
   A partir desta premissa, alega-se que o Estado, provedor de serviços à população e especialmente aos mais carentes, deve garantir o acesso de toda a população ao chamado "aborto seguro", uma vez que não tendo condições de custear uma clínica particular, as mulheres pobres acabam recorrendo às clínicas clandestinas que segundo os pró-aborto, não estão devidamente aparelhadas para prover a interrupção da gravidez de forma segura. 
   Esta argumentação pode ser facilmente refutada à partir de princípios legais e filosóficos senão vejamos. É preciso compreender que o Direito à vida é inviolável conforme definido no artigo 5º da Constituição Federal brasileira, e deste modo, o Estado que capta recursos para gerar os serviços necessários ao bem-estar da população, deve garantir com base neste dispositivo a promoção e não a eliminação da vida. Embora a ONU, venha tentando durante os últimos anos, pressionada pelos movimentos feministas à mudar o sentido deste direito, de modo que o "direito" ao aborto seja interpretado como componente precípuo do Direito à vida, não devemos deixar de lado o bom senso para compreender profundamente o alcance desta garantia fundamental.
   Compreenda-se que a gravidez não trará prejuízo à vida da mãe, embora se tente argumentar através de uma tese absurda que no caso de gravidez indesejada, a mulher poderá sofrer com problemas psicológicos. Ademais, pela simples percepção fica claro que em se tratando de um ser humano em desenvolvimento, assim como o Estado tem de garantir os meios para a vida, também a mulher, deve ser responsabilizada se causar de modo deliberado a morte da criança que carrega no seu ventre, o qual por sua vez tem seu direito à vida garantido. 
   Em resposta ao título deste artigo, pode-se dizer claramente que o aborto não é um direito da mulher, uma vez que se trata da eliminação de uma vida sob a qual esta tem responsabilidade, a qual já deveria ter se antecipado à respeito das consequências durante a relação sexual e da mesma forma, o seu parceiro. Além disso, aprovar o aborto como um direito da mulher, significa por outro lado, suprimir o direito à vida da criança que carrega em seu ventre, ou seja, promover o a cruel eliminação da vida humana no seu estágio de maior fragilidade e dependência, o que por sua vez, agrava ainda mais o caso. Não permitamos uma barbaridade destas com um argumento tão frágil como propõem estes grupos, façamos a nossa parte estudando e eliminando este erro.

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