domingo, 11 de dezembro de 2016

Aborto no Brasil: a descriminalização sem lei

Não encontrando apoio popular suficiente para a descriminalização do aborto no Brasil, abriu-se o precedente pela via judicial. O caso brasileiro já pode ser considerado semelhante ao adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos na década de 1970.




   Gostaríamos de pedir desculpas aos nossos caríssimos leitores pelo fato de não termos postado algum artigo aqui neste blog a respeito da recente decisão por via judicial, da descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação no Brasil através da Suprema Corte. Justificamos esta atitude devido à atuação de nossa parte nas redes sociais, manifestando repúdio a tal atitude, bem como no esclarecimento à respeito do aborto em nosso país.
   Diante do fato estarrecedor que sem dúvida nenhuma, deixou a maioria dos brasileiros, temporariamente de mãos atadas, não podemos ter outra atitude senão ainda buscar através dos meios existentes, salvar ainda do que resta de dignidade das crianças indefesas no ventre de suas mães. Incontáveis estratégias foram implementadas ao longo dos últimos 30 anos no Brasil, para se impor a injusta pena capital aos nossos nascituros. Desde 2010, percebendo a ineficácia de seus esforços mesmo diante do grande volume de recursos despendidos em ONGS pró-aborto e de ativismo legislativo, os promotores da famigerada Cultura da Morte, foram se aperfeiçoando e se tornando cada vez mais inescrupulosos em suas atitudes.
  Em 1973, nos Estados Unidos, legaliza-se o aborto por meio do ativismo judicial desenvolvido naquele país. Da sentença proferida no famoso caso Roe x Wade, evocando-se o direito constitucional à privacidade, abriu-se o precedente necessário para que o aborto durante os 9 meses de gravidez, fosse reconhecido como um direito da mulher. Desde então, o número de procedimentos passou a ser mais freqüente, e nos 20 anos que seguiram da aprovação da referida sentença, houve o incremento de 700% no número de abortos provocados naquele país [1], isto sem contar, o aparato institucional que acabou por ser elaborado pelo Governo, chegando em 2009, com propostas absurdas como o chamado partial-birth abortion, onde já se postula por procedimentos no qual se aplica o aborto da criança de 09 meses, durante o parto.
   No Brasil, um procedimento muito semelhante foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso tratava especificamente da revogação de prisão de 5 pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina de abortos em Duque de Caxias [2]. Diante do caso, a primeira turma do STF, decidiu que o aborto até os três meses de gravidez não poderia ser considerado crime. Utilizando-se de argumentos fragilíssimos e principalmente, evocando os chamados Direitos Sexuais e Reprodutivos, que sabidamente foram construídos e disseminados na década de 1990, graças ao financiamento da Fundação Ford, optou-se pela descriminalização do aborto até os três meses, contrariando o artigo 5 da Constituição Federal, que prevê como inviolável o Direito à Vida.
   O povo brasileiro e de modo mais especial, o movimento pró-vida, que se debruça em elucubrações para reforçar cientifica e eticamente o respeito à dignidade da vida humana, percebe nesta decisão uma grande armadilha que irá aos poucos, assim como nos Estados Unidos, abrir as brechas legais para a injusta condenação do nascituros. O mais estarrecedor, sem dúvida alguma, é perceber como a vida humana vem se tornando algo relativo ao definir um momento para o “início” da vida humana. Se até os três meses de gestação ainda não existe vida, isto significa efetivamente que à 00:01 do primeiro dia após os três meses da concepção (lembrando que não se sabe o horário em que o bebê foi concebido, o que torna a questão ainda mais refutável), o aborto torna-se crime, algo que não era nos minutos precedentes. Isto sem dúvida é uma grande relativização da vida humana, algo inadmissível em pleno século XXI, quando a ciência de forma manifesta vem demonstrando estar cada vez mais certa de que a vida tem início com a concepção.
   Não pretende-se neste artigo ater-se aos demais argumentos utilizados pelos juízes para postular pelo interpretação favorável a este crime abominável, pois não existe qualquer justificativa plausível que coloque a vida humana indefesa sob a escolha individual de outrem. Este blog, recebe com muita tristeza tal notícia e reforça a necessidade de ações concretas que os leitores podem tomar diante do atual contexto.
   Existe um projeto de lei, pronto a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se do PL 4756-2016, que tipifica como crime de Responsabilidade dos Ministros do STF, a usurpação de competência do Poder Executivo ou Legislativo. Este projeto já esta pronto para ser votado e com toda a certeza, poderá pôr freios em ações manifestamente impositivas como esta última que foi julgada pela Suprema Corte [3]. O leitor poderá entrar em contato com os deputados que compõem a Comissão e pedir que os mesmos votem o PL o quanto antes. Veja aqui o contato os deputados. O leitor deve também assinar uma petição online, solicitando aos Ministros que anulem a decisão proferida aqui. Por fim, como sempre, oração, vigilância e penitência, pois como bem sabemos, o sangue destas crianças inocentes clamam aos céus, e sendo assim, nosso país irá sofrer as conseqüências desta aberração em solo nacional.

REFERÊNCIAS
1.http://www.deuslovult.org/2012/02/07/aborto-amplamente-legalizado-em-proposta-de-alteracao-do-codigo-penal/
2.http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-12-01/decisao-do-stf-sobre-aborto-em-caxias-provoca-polemica.html
3. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700