terça-feira, 27 de março de 2018

O STF e a gradual legalização do aborto mais uma vez às portas da nação!


O STF convocou recentemente uma audiência pública para debater a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O que mais podemos esperar?


   Jornais do Brasil inteiro noticiaram nesta semana, a decisão tomada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, ao convocar uma audiência pública para instrução de uma ação ingressada naquela corte, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a qual visa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

   Aquela Corte já foi palco de recentes polêmicas, tendo em vista a decisão tomada por um colegiado de juízes, ao absolverem funcionários e um médico de uma clínica de aborto da Baixada Fluminense. A referida decisão abriu precedentes jurídicos para ampliar os casos em que o aborto não pode ser considerado crime, justificando que até a 12ª semana de gestação, segundo o que sustenta algumas pesquisas, o sistema nervoso central não está plenamente formado e que, portanto, a estrutura biológica fundamental para a existência de consciência, ainda é bastante limitada até este período [1]. Com base neste argumento, arguiram que antes da 12ª semana de gestação, não há vida e consequentemente, não há crime se o aborto for realizado dentro deste intervalo.

   Coincidentemente ou não, mas se aproveitando do contexto, ativistas do aborto representados pelo PSOL, entraram com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, solicitando a flexibilização dos artigos 124 e 126 do Código Penal que tratam da criminalização do aborto, com base (pasmem eu!) Na Constituição Federal [2], a fim que se permita a realização do procedimento até a 12ª semana de gestação, conforme entendera o STF no caso específico da clínica de Duque de Caxias. Na sequência, a relatoria da ação convocou uma audiência pública para analisar o processo e assim, dar prosseguimento ao mesmo, oferecendo a todos os interessados em participar dos debates, inscrição até dia 25/04.

  Uma vez mais, está nas mãos da Suprema Corte a decisão fundamental sobre a vida dos nascituros. Não se trata de limitar um período para que o procedimento seja considerado criminoso ou não, mas um alargamento arbitrário que aos poucos vai flexibilizando as leis até que o aborto seja plenamente legalizado. Sonha quem pensa que os ativistas vão parar por aí, pois a sequência lógica mostrará que se a infeliz decisão der causa ao PSOL, logo estes vão pleitear a oferta dos serviços de abortamento no sistema público de saúde, já que nem todas as mulheres com gestação “indesejada” até os 3 primeiros meses, terão condições para arguir com as despesas do procedimento em clínicas particulares, o que já é usado como argumento para a legalização.

   Pesquisas científicas sérias já demonstraram que a vida tem início com a concepção, conforme constatado em outros artigos nesta página [3]. Não se pode determinar se há vida ou não a partir de critérios tão subjetivos como os que fundamentaram a decisão do colegiado do STF, no caso da clínica de aborto no Rio de Janeiro. Será que os juízes não levam em conta que a estrutura apresentada no terceiro mês de gestação só aconteceu porque houve um instante anterior (a concepção) sem o qual a gestação sequer teria alcançado o terceiro mês?

   A ação deu mais um passo para seu fim e esperamos que o desfecho da mesma não seja o mesmo que foi tomada pela Suprema Corte no outro caso em que se evidenciou um verdadeiro ativismo em prol do aborto. Ficaremos de olho e não vamos desistir até que o direito dos nascituros seja garantido nesta nação!


REFERÊNCIAS

1.https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-12-01/decisao-do-stf-sobre-aborto-em-caxias-provoca-polemica.html


3.http://emdefesadavidadaigreja.blogspot.com.br/2016/09/conheca-verdeira-problematica-em.html




quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Homossexualidade, Sagrada Escritura e o Ser das coisas – PARTE II

O Acolhimento e a atitude Cristã frente o drama da homossexualidade no mundo atual

   No último post deste blog, tratamos especificamente de demonstrar por vias práticas, como argumentar com ativistas LGBT’s e afins, a respeito da prática homossexual, fundamentando-se na ordem natural presente no ser de todas as coisas. Neste artigo pretende-se dar continuidade à temática, trabalhando agora a questão do acolhimento Pastoral autêntico e a ação do Cristão frente a esta realidade.
   Consideramos no post anterior que o corpo humano apresenta disposições que conferem com uma finalidade específica para cada um dos órgãos do Corpo, abordando a estrutura masculina. A estrutura e as disposições do corpo feminino seguem uma ordem específica também de modo que a prática sexual entre duas mulheres se fecha à vida e à complementaridade dos corpos, visto que a relação comumente se dá através de uma masturbação mútua, desvinculando, portanto, a ação (sexo) da finalidade (procriação), cuja ordem é expressa nos órgãos genitais femininos.
   Muitas pessoas desinformadas compartilham a ideia de que a Igreja Católica não promove o acolhimento dos homossexuais e que, portanto, estaria indo na contramão dos ensinamentos evangélicos, os quais propõem como necessária a busca pelas ovelhas perdidas e feridas na sociedade. Essa argumentação é mentirosa e tendenciosa, já que o próprio Catecismo da Igreja prevê o acolhimento livre de preconceitos, mas não se exime de conduzir as pessoas à verdade reconhecendo como desordenada a prática homossexual [1].
   Uma experiência interessante vem sendo realizada pelo Apostolado Courage [2], que tem como finalidade precípua o acolhimento Pastoral de pessoas com tendências homossexuais, por meio da oração, confissão e dos sacramentos, convidando estes filhos a viverem a abstinência da prática conforme prescreve a Igreja e a Santa Escritura. Paralelamente, diante da confusão que vive o mundo e que infelizmente atingiu a Igreja, vêm surgindo as chamadas Pastorais da Diversidade, que não tem o intuito de levar os filhos à conversão, mas promover ações políticas em prol do reconhecimento dos “direitos” LGBT, sem levá-los a uma profunda reflexão e conversão.
   Quem se dedica a estudar a Sagrada Escritura e os documentos da Igreja, compreende que toda a história da Salvação humana levada ao cume com a crucificação de Cristo tem como fim, o resgate do gênero humano que jaz no pecado desde a desobediência dos nossos primeiros pais. Algumas pessoas vêm difundindo erroneamente uma Teologia fundamentada numa falsa Misericórdia, esquecendo-se que Cristo nos convida diariamente à conversão e à libertação de todos os vícios a que os homens e mulheres estão suscetíveis devido à tendência da carne.
   É preciso compreender que Deus deixou uma ordem no mundo e a Igreja não pode mudar por um mero decreto aquilo que corresponde a esta ordem. Não foi a Igreja quem definiu que o casamento só pode existir entre um homem e uma mulher, mas Deus criador assim o quis e nós como Cristãos, se pretendemos ser obedientes à ordem de Deus, jamais podemos negar essa verdade, lançando mão de uma falsa piedade que ao invés de melhorar a situação de nossos irmãos, antes o colocam numa frustração insuportável. Sejamos acolhedores, mas nunca mentirosos e coniventes com os erros.

REFERÊNCIAS
1.Catecismo da Igreja – 2357 a 2359

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Homossexualidade, Sagrada Escritura e o Ser das coisas – PARTE I

Como demonstrar com base na lógica, a prática homossexual e suas consequências à constituição do próprio ser.

   Diante de um debate com ativistas LGBT's, os cristãos muitas vezes se deparam com a recorrente argumentação por parte daqueles, de que a única fonte que estes tem para suas objeções é sua convicção moral baseada na Sagrada Escritura, e sendo assim, como ninguém é obrigado a ser Cristão e seguir sua doutrina, cabe a cada um sua liberdade, discernir o que lhe traz felicidade e portanto, ninguém tem o direito de interferir nas opções e anseios dos demais, sem que ao fazer isto, esteja caindo num fundamentalismo. Esta concepção, é muito utilizada principalmente para legitimar as chamadas diversas formas de “família” e difundir as ideologias fundamentadas em teoria, como é o caso do uso da terminologia “Gênero”, que hoje, no contexto da educação é concebida como sinônimo de combate ao preconceito.
   De fato, cada pessoa tem liberdade para escolher o que fazer da sua vida e assumir as consequências decorrentes disso, afinal, como cristãos sabemos que Deus concedeu aos seres humanos, uma liberdade, a respeito da qual os animais não gozam. Jamais devemos impor a Verdade a ninguém, mas não somos obrigados a abdicar de nossas concepções, ainda mais quando estas são baseadas na realidade observável. Neste artigo, vamos demonstrar como um Cristão pode debater com um ativista LGBT, a respeito da realidade das relações sexuais, sem que necessariamente precise abordar conceitos relevados na Sagrada Escritura. É importante saber além disso, que a realidade do ser encontrado na ordem da natureza, tem respaldo também na escritura.

AMAR AS PESSOAS SEMPRE, POIS ESTE É O CRITÉRIO BÁSICO DO CRISTÃO E FUNDAMENTO DA PAZ.

   Nunca é demais repetir que um Cristão autêntico não deve jamais agredir por palavras e pensamentos qualquer pessoa, e é o próprio Jesus quem nos ensina isto no Sermão da Montanha (Mt 5). As pessoas devem ser amadas independentemente da conduta de vida que estão levando, e a isto nos detemos especialmente aos homossexuais, uma vez que precisamos compreender os motivos que levaram os mesmos a usar de tal prática. Muitas vezes, traumas de infância, abusos sexuais, famílias desestruturadas e sem valores, tendem a conduzir pessoas a esta prática, entre outros fatores de ordem psicológica.
   Tratar com amor, entretanto, não significa admitir como correta determinada conduta e cabe justamente à nós Cristãos, que somos o sal da terra e a luz do mundo, a tarefa de conduzir as pessoas à Verdade contida na ordem das coisas ainda que ninguém nos escute. Ademais, se nossas convicções não agridem ninguém, porque devemos ocultá-las? Sendo assim, antes de qualquer coisa vem o mandamento do amor e da Misericórdia, constituindo deste modo nosso dever de amar sempre as pessoas, sem que isto signifique abdicar da realidade que observamos, pois esta é perene e não muda por mero comportamento ou decreto.

O SER DAS COISAS DEMONSTRA A ORDEM

   Como cristãos cremos em um só Deus, mas não nos incumbe neste momento, fugir deste tema para explicar a lógica contida nesta afirmação, porém, ninguém pode negar (nem mesmo um ateu), que existem funções ordenadas em cada uma das coisas da natureza. Para ficar mais claro, pensemos na finalidade dos corpos.
   O corpo humano é composto por diversos órgãos que se relacionam entre si, para atingir alguma finalidade. O sistema digestivo por exemplo, tem a finalidade de garantir que os alimentos que obtemos na natureza sejam utilizados como energia para o funcionamento de nosso corpo. Os alimentos chegam ao estômago que produz enzimas capazes de catalisar os produtos e que depois disso, envia o resultante ao intestino, que tem a função de selecionar e absorver o conteúdo necessário para o funcionamento do corpo.
   Numa relação sexual entre homens (e infelizmente até mesmo entre pessoas que não são do mesmo sexo), por exemplo, o ânus (que compõe o sistema digestivo) é utilizado como se fosse um órgão do sistema reprodutivo, o qual por sua vez, não tem como fim a reprodução, pois diferentemente da vagina (que faz parte do aparelho reprodutor), que umedece quando estimulada de maneira natural, para receber a penetração com facilidade, cujo canal conduzirá à geração da vida, aquele não tem o preparo e a estrutura necessária para receber o pênis. Desta maneira temos um desvio decorrente do uso equivocado dos órgãos para uma finalidade que não lhe corresponde.
   Em síntese, o ânus não tem a função de receber esperma pois a ordem das coisas mostra que não foi feito para isto, ao contrário da vagina que já tem o preparo e a estrutura necessária para receber os espermas e assim gerar a vida. A consequência do uso equivocado dos órgãos gera em certa medida, uma violência contra o próprio corpo (as dores e os efeitos decorrentes desta relação mostram isso por si só). Uma outra consequência é psicológica, uma vez que há uma frustração muito grande em agir contra o próprio ser das coisas e isto é comprovado principalmente pelos distúrbios psicológicos como o suicídio entre as pessoas que utilizam-se desta prática [1].
   Mais uma vez reforçamos que não queremos convencer ninguém a respeito disso, mas devemos ter a capacidade de argumentar quando nos for perguntado, sem tentar fugir do debate, pois como Cristãos temos o dever de mostrar a realidade. Muitas pessoas, entretanto, utilizam desta prática como uma forma de “revolta” contra a “moral judaico-cristã”, quando na verdade estão com isso demonstrando sua revolta contra a própria natureza do seu ser.

REFERÊNCIAS

1.http://www.semprefamilia.com.br/pessoas-em-casamentos-homossexuais-sao-mais-propensas-ao-suicidio-diz-estudo/







domingo, 12 de novembro de 2017

A PEC 181 e o desespero dos abortistas

Projeto de Emenda Constitucional, pode fechar definitivamente as brechas para o aborto no Brasil


   No último dia 08 foi aprovado na Comissão especial que trata da licença-maternidade no caso de prematuros, relatório onde se acrescenta, além do objeto principal da Comissão, ou seja, a licença-maternidade em casos de nascimentos prematuros, a proteção da vida desde a concepção.  Nos dias que se seguiram (nada diferente do comum), muitos protestos públicos e nas redes sociais, encabeçados por movimentos feministas e líderes da esquerda, se levantaram contra a aprovação do relatório, taxando os deputados que o aprovaram entre outras coisas de fundamentalistas, machistas, extremistas e todos aqueles adjetivos que fazem parte do rol esquerdista.

   Entre as argumentações contrárias ao citado relatório, a mais repetida é a de que com a possível aprovação desta PEC, que segue agora para votação em plenário, os “direitos” das mulheres, assegurados pela legislação brasileira atualmente, de recorrerem ao aborto nos casos excepcionais previstos, ou seja, quando a gravidez decorre de estupro, risco de vida ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, poderão decair. Isto segundo os movimentos seria um grande “retrocesso” nos direitos adquiridos ao longo dos anos, que na verdade continuam a ferir a vida humana e serem utilizadas como forma de instrumentalizar de forma “legal” a ampliação dos limites para o aborto no Brasil.

   Há bons motivos para a reação das militantes feministas diante do quadro que se apresenta, uma vez que nos últimos tempos, uma série de assaltos à vida e à família vem sendo levadas a cabo no Brasil e a aprovação desta PEC, fecharia definitivamente as brechas para que o aborto pudesse ser legalizado. Em 2014, a Lei 12.845-2012 foi aprovada no Congresso Nacional, se apresentando como um projeto aparentemente benéfico para as mulheres vitima de violência sexual, no entanto, percebeu-se pouco depois, que a mesma abria precedentes para que as mulheres pudessem recorrer ao aborto bastando para isso, apenas sua palavra. Ano passado, mais uma vez, se apresentava no Congresso um Projeto de Lei, que procurava garantir o financiamento e o aparelhamento das clínicas para realizarem o pretendido pela famigerada Lei Cavalo de Tróia (12.845-2012), que passou a ser conhecido como “abortoduto”.

   Não bastassem as armadilhas colocadas dentro do Congresso, se apresentando de forma sorrateira e aproveitando-se do lado emocional dos parlamentares ao ingressarem para votação, sempre nos dias que antecedem as comemorações do Dia Internacional da Mulher, recentemente também a Suprema Corte brasileira entrou na guerra pelo aborto, reinterpretando a constituição para admitir a realização do aborto até a terceira semana de gestação. Após a fatídica e arbitrária decisão do STF, um partido da esquerda brasileira, ingressou com uma Ação na Suprema Corte solicitando a autorização para a realização de abortos durante todo o período de gestação.

   Os projetos de Lei que protegem a vida humana desde a concepção, nada mais fazem do que reafirmar o contido na Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), da qual o Brasil é signatário, apesar disso, não ganharam força no Congresso, pois em que pese a esmagadora maioria dos brasileiros ser contrária à prática do aborto, estes não se fazem ouvir quando se trata desta e outras questões. A prolongada crise moral e política recente, também não oferece margem para votação destes projetos. A inclusão da proteção da vida desde a concepção na PEC 181, decorre de uma necessidade urgente diante das ameaças cada vez mais crescentes à vida humana no Brasil recentemente.

   Devemos nós também agir de forma proativa neste momento, dando apoio aos deputados que incluíram o termo na citada PEC e aqueles que a aprovaram na Comissão Especial, ademais, pressionar todos os parlamentares, especialmente aqueles de nossos estados para que aprovem esta PEC conforme o relatório enviado, aliviando desta forma o fardo pesado daqueles que não tem voz e nem vez e são ameaçados no seu nível mais frágil, ou seja, os nascituros. Que Nossa Senhora nos ajude!!!